O Conselho de Administração da Petrobras aprovou o pagamento de dividendos, no valor de R$ 12,16 bilhões, equivalente a R$ 0,94320755 por ação ordinária e preferencial em circulação, como antecipação da remuneração aos acionistas relativa ao exercício de 2025, declarada com base no balanço de 30 de setembro de 2025.

O pagamento proposto está alinhado à Política de Remuneração aos Acionistas. Essa políticaprevê que, em caso de endividamento bruto igual ou inferior ao nível máximo de endividamento definido no plano de negócios em vigor (atualmente US$ 75 bilhões), e observadas as demais condições, a Petrobras deverá distribuir aos seus acionistas 45% do fluxo de caixa livre. Essa distribuição não compromete a sustentabilidade financeira da companhia.
Os proventos serão pagos em duas parcelas nos meses de fevereiro e março de 2026, da seguinte forma: R$ 0,94320755 por ação ordinária e preferencial em circulação, sendo quea primeira parcela, no valor de R$ 0,47160378, será paga em 20 de fevereiro de 2026e a segunda, no valor de R$ 0,47160377em 20 de março de 2026.
Nodia 22 de dezembro de 2025, receberão os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e record date e,em 26 de dezembro de 2025, os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 a partir de 23 de dezembro de 2025.
Para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3, o pagamento da primeira parcela será realizado no dia 20 de fevereiro de 2026 e o da segunda parcela no dia 20 de março de 2026. Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 27 de fevereiro de 2026 e a partir de 27 de março de 2026, respectivamente.
A definição da forma de distribuição – dividendos e/ou juros sobre capital próprio -ocorrerá até 11 de dezembro e será comunicada ao mercado.
